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MOSSORÓ

Fatos iguais causam interpretações diferentes sobre Cláudia Regina

Análise é da defesa da prefeita mossoroense, formada pelos advogados Aluízio Dutra Filho, Kennedy Diógenes e Sanderson Mafra.


O mesmo peso, duas medidas. Ou melhor: o mesmo fato, duas interpretações e, consequentemente, duas decisões na Justiça Federal do Rio Grande do Norte. É isso que está deixando a defesa da prefeita de Mossoró, Cláudia Regina (DEM), confusa no seguidos julgamentos ocorridos no primeiro grau, pelos juízes Herval Sampaio, da 33ª zona eleitoral, e Ana Clarisse Arruda Pereira, da 34ª zona.
Cláudia Regina teve julgados 12 processos contra ela até o momento no primeiro grau da Justiça Eleitoral: foi absolvida em seis e condenada em outras seis
Cláudia Regina teve julgados 12 processos contra ela até o momento no primeiro grau da Justiça Eleitoral: foi absolvida em seis e condenada em outras seis
“Os sucessivos julgamentos que a prefeita Cláudia Regina vem sendo submetida nas duas varas da Justiça Eleitoral em Mossoró em apreciação a enxurrada de ações que foram ingressadas contra ela estão servindo para a criação de um clima de instabilidade jurídica na cidade. A população tem acompanhado o choque entre as diferentes decisões reinando sobre os mesmos fatos levados a julgamento. Eventos que são motivo de absolvição da prefeita em algumas ações estão servindo como justificativa para condenação em outros processos”, reclamou a defesa da prefeita, por meio de nota enviada ao portalnoar.com.
“A causa desse conflito de decisões está no uso de uma estratégia do Ministério Público e dos advogados da Coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz  que usaram diferentes ações em diferente locais ou instâncias para apresentarem os mesmos fatos como causa de pedir. A coligação que apresentou a candidata Larissa Rosado apresentou na 33ª zona eleitoral três Ações de Investigação Judicial Eleitoral. Ao mesmo tempo pegos os fatos narrados nestas AIJEs e desmembrou em ações individuais que deram entrada na 34ª zona”, acrescentou.
Segundo a defesa, o Ministério Público Eleitoral foi mais além. Além de dividir as ações versando sobre os mesmos fatos em uma AIJE que deu entrada na 33ª zona, teria apresentado os mesmos fatos de forma individual em seis representações na 34ª zona. E  voltou a reunir os fatos da AIJE que já tramitava em Mossoró e deu entrada num Recurso Contra Expedição do Diploma diretamente no Tribunal Regional Eleitoral.
“Era certo que juízes diferentes julgando os mesmos fatos corriam o risco de resultar em decisões  diferentes.  E assim tem sido. Várias partes das  sentenças que tem sido proferidas até agora pelos dois juízes das varas eleitorais de Mossoró acabam se conflitando entre si. Um exemplo é a decisão sobre o uso de carros de som para veicular uma gravação da governadora Rosalba Ciarlini em Mossoró durante a campanha.  Apreciando a AIJE 31375 em que cassou o mandato de Cláudia, o juiz José Herval Sampaio Júnior da 33ª zona concluiu que tal fato feriu a legislação eleitoral. Apreciando o mesmo tema a juíza Ana Clarisse, da 34ª zona disse  que não constatou a existência de publicidade institucional”, relatou.
Segundo a defesa, em outra sentença em que se analisou uma reunião eleitoral envolvendo servidores da Prefeitura de Mossoró em horário de expediente, para o juiz Herval Sampaio, ficou configurada a existência de uma conduta vedada e sentenciou pela condenação da prefeita a perda do mandato. A juíza Ana Clarisse analisou os mesmos fatos e entendeu que a conduta vedada era suficiente apenas para aplicação de multa.
“Também divergiram os juízes eleitorais ao apreciarem a nomeação de Rafaella Rocha, filha do ex-vereador Chico da Prefeitura, denunciada como ilícito eleitoral por ter sido a jovem nomeada para o Detran. Alegou o Ministério Público que fora uma compensação pelo apoio político do pai à candidata Cláudia Regina. Herval diz em sua sentença que a  nomeação teve fins eleitoreiros e usou esse entendimento na condenação de Cláudia. O juiz da 34ª Zona,  à época, Pedro Cordeiro, decidiu sobre o mesmo tema dizendo que não houve conduta ilícita no ato conforme a legislação eleitoral”, acrescentou.
A defesa finaliza a nota ressaltando que esse “conflito” nas decisões dos magistrados revela que não há entendimento pacífico sobre legalidade ou ilegalidade das condutas. “Cada um julgou conforme suas convicções e as provas que vieram ao processo. Mas por divergirem na apreciação fica a margem de dúvida sobre qual decisão é efetivamente correta. E sendo decisões divergentes, questiona-se a punição mais severa, pela cassação, tendo em vista haver entendimento de inocência em outra decisão sobre o mesmo fato. Aguarda-se a apreciação dos recursos nas instâncias superiores para saber qual posição deve prevalecer”, julgou a defesa.
claudia
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