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Advogados vão tentar obter transferência de presos para Estado de origem

Alguns defensores afirmaram que as prisões não poderiam ocorrer sem as cartas de sentença e que os condenados não deveriam ter sido levados a Brasília

Advogados de alguns réus que já cumprem pena em Brasília em decorrência das condenações do mensalão vão argumentar ilegalidades e arbitrariedades nas prisões ocorridas durante o final de semana para pedir a transferência dos presos para seus Estados de origem.
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Nove condenados estão encarcerados em regime fechado na Penitenciária da Papuda, entre eles o ex-ministro chefe da Casa Civil José Dirceu, o deputado federal José Genoino e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Os três têm direito ao regime semiaberto. Já as duas mulheres, Kátia Rabello (ex-presidente do Banco Rural) e Simone Vasconcelos (ex-funcionária de Marcos Valério), eram mantidas na Superintendência da Polícia Federal.
As defesas de Dirceu e Genoino foram as únicas que apresentaram já no domingo petições ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a transferência para São Paulo. No caso de Genoino, seus advogados também pediram que ele recebesse o benefício da prisão domiciliar, em decorrência dos problemas de saúde que vem enfrentando. O petista, que se recupera de uma cirurgia cardíaca, passou mal tanto durante o voo que o levou para Brasília como na primeira noite em que ficou na Papuda.
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A partir desta segunda-feira (18), advogados de réus como Marcos Valério (publicitário operador do mensalão), Cristiano Paz (ex-sócio de Valério), Kátia Rabelo (ex-presidente do Banco Rural) e José Roberto Salgado (ex-executivo da instituição) também devem ingressar com petições requerendo a transferência para Minas Gerais. Mas eles argumentam que, antes mesmo de preparar qualquer documento, precisam ter em mãos cópias das cartas de sentença de cada réu.
Apenas na tarde deste domingo, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, encaminhou o documento ao juiz do Distrito Federal responsável por executar as prisões, Ademar Silva Vasconcelos. Na prática, só depois dessa medida, os presos do mensalão deixam de ficar sob custódia da PF, uma vez que a carta de sentença determina o regime de pena a ser cumprido e também a unidade prisional adequada a cada situação.
Para requerer a transferência de local, os advogados vão argumentar que houve arbitrariedades na execução das prisões, principalmente pelo fato de os réus terem cumprido pena por mais de 24 horas sem a existência das tais cartas de sentença, documento essencial para qualquer questionamento judicial ou para elaboração de pedidos em favor dos presos. Um dos advogados chegou a afirmar que, nessa situação, o réu ficou “preso fisicamente, mas não juridicamente”.
Haverá também questionamentos sobre a necessidade do início de cumprimento de pena em regime fechado mesmo para réus condenados ao semiaberto. Na lista dos presos, apenas seis devem cumprir pena em regime fechado. Outros cinco estão na lista dos regimes aberto ou semiaberto.
Os advogados também veem ilegalidades no cumprimento de penas fora dos domicílios dos réus. Pelo Código Penal, quando uma pessoa é condenada, o início de sua sentença começa a contar após a expedição das cartas de sentenças para que ela possa ser encaminhada diretamente ao estabelecimento penal que lhe for destinado. No caso dos condenados do mensalão, somente neste domingo, o juiz de execução penal do DF recebeu as tais cartas para poder definir as unidades prisionais.
Mas nem todos os réus decidiram onde devem cumprir pena. Dos 11 réus presos, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares ainda tem dúvidas se ficará em São Paulo ou em Goiás. Em São Paulo, ele está próximo da mulher e tem como continuar a trabalhar como consultor. Em Goiás, onde tem domicílio eleitoral, está mais próximo dos pais. Mas não há, oficialmente, um local fixo de trabalho que facilite o cumprimento de sua pena no regime semiaberto.
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