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Ministros votam a favor do financiamento público, mas julgamento deve ser adiado

Análise da ação continua nesta quinta no STF, quando Teori Zavascki deve pedir vista. Proposta do relator Fux é dar prazo de 24 meses para Congresso se manifestar

Durante o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) - o relator da matéria Luiz Fux e o presidente da Corte, Joaquim Barbosa - votaram pela proibição do financiamento de empresas nas campanhas eleitorais.
O ministro Dias Toffoli, apesar de não ter votado oficialmente, também se manifestou contrário à doação de empresas privadas.
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Mas o julgamento da ação que tenta vetar o capital privado das eleições deve terminar apenas em 2014. Isso porque o ministro Teori Zavascki vai pedir vista do processo nesta quinta-feira, na continuidade da análise da ação. A retomada do julgamento, entretanto, dependerá de um posicionamento de Teori.

ALAN SAMPAIO/iG BRASILIA
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O relator da ação afirmou que nos últimos anos tem sido cada vez mais decisivo a influência do capital de empresas nas eleições. Segundo dados divulgados pelo ministro Fux, foram investidos R$ 798 milhões em 2002 no processo eleitoral e, dez anos depois, essa cifra chegou a R$ 4,5 bilhões. Nos dados do ministro, uma campanha presidencial custa aproximadamente R$ 300 milhões; uma campanha a governador cerca de R$ 23 milhões e uma candidatura a deputado federal, R$ 1,1 milhão.
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Fux afirmou que declarar inconstitucional o financiamento de empresas é evitar o chamado “rabo preso” entre os beneficiados pela doação e as empresas doadoras. “A participação de pessoas jurídicas tão só encarece o sistema eleitoral sem oferecer em contrapartida a melhora e o aperfeiçoamento do debate”, afirmou o ministro Luiz Fux. “Essa elevação de custos possui uma prerrogativa pragmática: os candidatos que dispensam maiores recursos, possuem maiores êxitos nas eleições”, disse o ministro.
No seu voto, Fux sugeriu a modulação de efeitos caso o Supremo considere inconstitucional a doação de empresas para as campanhas eleitorais. Para o ministro, seriam permitidas apenas as doações de pessoas físicas do candidato para ele mesmo. Entretanto, ele considerou inconstitucional as regras atuais, que hoje limitam em 10% as doações das pessoas físicas e de candidato para candidato.
Caso essa regra também seja considerada inconstitucional, Fux defende que o Congresso Nacional delimite novas regras em um período máximo de dois anos. Ao mesmo tempo, Fux defendeu que, se essas regras não forem estabelecidas em um ano e meio, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinaria algumas regras em caráter temporário até a formatação de uma legislação.
Contra o 'toma lá, dá cá'
Durante o julgamento, o presidente do STF afirmou que a proibição de doações de empresas privadas seria uma forma de “proteger e impedir que o resultado das eleições seja norteado pela lógica do dinheiro”. “Financiamento de campanha representa para a empresa acesso ao campo político suscetível de propiciar benefícios outorgados pela pessoa eleita. É o conhecido “toma lá, dá cá” tão do conhecimento de todos aqueles que acompanham a vida política brasileira”, disse Barbosa.
Já o ministro Dias Toffoli foi mais incisivo e disse que a Adin em discussão trata do “financiamento da democracia”. “O que se trata desse voto é o financiamento da democracia: é o povo (quem financia) ou são os grandes grupos econômicos”, disse o ministro Fux.
Além destes três ministros, pelo menos mais outros três, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e Luis Roberto Barroso, deram indicativos de serem contra o financiamento de empresas em campanhas eleitorais. Nos corredores do Supremo, também fala-se que a ministra Cármen Lúcia tende a votar favoravelmente à Adin da OAB.
Do lado contrário, o ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Luís Inácio Adams, defendeu o indeferimento da ação afirmando que essa questão deveria ser decidida no Congresso e não pelo Supremo Tribunal Federal. “O ex-presidente Lula vem defendendo muito, em campanha nacional, o financiamento público de campanha ao contrário do financiamento privado para dar legitimidade ao processo político brasileiro”, disse Adams fazendo uma ponderação. “Mas esse tema é um tema que tem que ser equacionado no Congresso Nacional e não no âmbito Constitucional”, criticou.
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